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Finalidade

A Administração das Hidrovias da Amazônia Oriental - AHIMOR é o órgão destinado a desenvolver as atividades de execução e acompanhamento de estudos, obras, serviços e exploração das vias navegáveis interiores, bem como dos portos fluviais e lacustres que lhe sejam atribuídos pelo Ministério dos Transportes, no âmbito geográfico da Amazônia Oriental.

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Histórico

A AHIMOR, assim como as demais Administrações Hidroviárias, surgiu com a criação da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRAS, autorizada pela Lei n 0 6.222 - de 10 de julho de 1975, que dispõe também sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN.

A PORTOBRÁS, por sua vez, foi dissolvida pela Lei n 0 8.029, de 12 de abril de 1990, e suas obrigações e direitos decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato passaram à União.

0 Decreto n 0 99.475, de 24 de agosto de 1990, dispôs sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e deu origem ao Convênio de Descentralização de Serviços Portuários e Hidroviários n 0 003/90 SNT/DNTA, de 19 de novembro de 1990, celebrado com a União, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários - DNTA do Ministério da Infra Estrutura e a Companhia Docas do Para - CDP, com a interveniência da PORTOBRÁS, em extinção.

A transferência da Administração das HIdrovias da Amazônia Oriental - AHIMOR para Companhia Docas do Pará - CDP, foi feita com base na autorização contida no referido Decreto, e suas sucessivas prorrogações.

Ocorre que pela Lei nº 10.233, de 05/06/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.129, de 13/02/2002, foi criado o Departamento NacionaL de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, que possui dentre outras atribuições, a de administrar os programas hidroviários, como estabelece o item VII do artigo 3º do mencionado Decreto, cabendo, portanto, a este DNIT, realizar a manutenção e conservação dos imóveis da União cedidos
às Administrações Hidroviárias, como é o caso da AHIMOR.

Por outro lado, o Decreto nº 4.934, de 23 de Dezembro de 2003, publicado no D.O.U de 24 subsequente, autorizou o DNIT a descentralizar às Companhias Docas Federais a execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475 de 1990.

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DNIT

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT é o principal órgão executor do Ministério dos Transportes. Foi implantado em fevereiro de 2002 para desempenhar as funções relativas à construção, manutenção e operação da infra-estrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. É dirigido por um Conselho Administrativo e por cinco diretores nomeados pelo Presidente da República e conta com recursos da própria União para a execução das obras.

Regulamentado pelo Decreto nº 4.129, de 13/02/2002, possui dentre outras atribuições, a de administrar os programas hidroviários, como estabelece o item VII do artigo 3º do mencionado Decreto, cabendo, portanto, a este DNIT, realizar a manutenção e conservação dos imóveis da União cedidos às Administrações Hidroviárias, como é o caso da AHIMOR.

O DNIT administa as obras de manutenção nas hidrovias, bem como os empreendimentos incluídos no programa "Avança Brasil" que englobam obras complementares em hidrovias e ampliação, modernização, recuperação e dragagens nos portos. Entre elas pode-se destacar a construção das Eclusas de Tucuruí/PA.

Para maiores informações acesse o site do DNIT: http://www.dnit.gov.br

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A AHIMOR e o Ministério dos Transportes

0 Decreto n0 1.642, de 25 de setembro de 1995, estabeleceu nova Estrutura Organizacional para o Ministério dos Transportes, na qual prevê a Secretaria de Transportes Aquaviários, formada pelos seguintes órgãos específicos singulares:

1. Departamento de Marinha Mercante
2. Departamento de Portos
3. Departamento de Hidrovias Interiores.

0 mesmo Decreto menciona a Companhia Docas do Pará - CDP como Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério dos Transportes.

0 DHI, no cumprimento de suas atribuições, conta com o apoio de 8 (oito) Administrações Hidroviárias que atuam como órgãos executores nas principais bacias fluviais sob sua jurisdição, na execução da manutenção e melhoramentos nas vias navegavéis interiores, e nos investimentos programados, sendo a AHIMOR uma dessas administrações.

Sendo assim, é possível considerar a AHIMOR como unidade regional subordinada administrativamente à CPD e operacional e tecnicamente ao Departamento de Hidrovias Interiores - DHI.

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Atribuições

As Administrações Hidroviárias exercem, em caráter transitório, por delegação, as atribuições operacionais estabelecidas pelo DNIT para as suas unidades regionais, conforme apresentado no Art. 123 do Regimento Interno do DNIT.

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Estrutura Organizacional

A AHIMOR está assim estruturada:

1. Superintendência, a cargo de José Barros Leite
2. Núcleo de Apoio, a cargo de Vicente de Oliveira
3. Núcleo de Obras e Melhoramentos, a cargo de Arnaldo Guerreiro
4. Núcleo de Operações, a cargo de Flávio Tobias Acatauassu Nunes

A Superintendência tem os seguintes setores auxiliares:

a) Secretaria
b) Seção de Processamento Eletrônico de Dados;
c) Consultoria Jurídica

A AHIMOR atua na área geográfica compreendida pelos Estados do Pará, Amapá e norte do Mato Grosso, nela incluídos, principalmente, os rios Tocantins, Pará, Xingu, Tapajós, Jari e baixo Amazonas.

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