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| Início :: Sobre AHIMOR | |||||||
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A Administração das Hidrovias da Amazônia Oriental - AHIMOR é o órgão destinado a desenvolver as atividades de execução e acompanhamento de estudos, obras, serviços e exploração das vias navegáveis interiores, bem como dos portos fluviais e lacustres que lhe sejam atribuídos pelo Ministério dos Transportes, no âmbito geográfico da Amazônia Oriental. A AHIMOR, assim como as demais Administrações Hidroviárias, surgiu com a criação da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRAS, autorizada pela Lei n 0 6.222 - de 10 de julho de 1975, que dispõe também sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN. A PORTOBRÁS, por sua vez, foi dissolvida pela Lei n 0 8.029, de 12 de abril de 1990, e suas obrigações e direitos decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato passaram à União. 0 Decreto n 0 99.475, de 24 de agosto de 1990, dispôs sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e deu origem ao Convênio de Descentralização de Serviços Portuários e Hidroviários n 0 003/90 SNT/DNTA, de 19 de novembro de 1990, celebrado com a União, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários - DNTA do Ministério da Infra Estrutura e a Companhia Docas do Para - CDP, com a interveniência da PORTOBRÁS, em extinção. A transferência da Administração das HIdrovias da Amazônia Oriental - AHIMOR para Companhia Docas do Pará - CDP, foi feita com base na autorização contida no referido Decreto, e suas sucessivas prorrogações. Ocorre
que pela Lei nº 10.233, de 05/06/2001, regulamentada pelo Decreto
nº 4.129, de 13/02/2002, foi criado o Departamento NacionaL de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, que possui dentre outras
atribuições, a de administrar os programas hidroviários,
como estabelece o item VII do artigo 3º do mencionado Decreto, cabendo,
portanto, a este DNIT, realizar a manutenção e conservação
dos imóveis da União cedidos Por outro lado, o Decreto nº 4.934, de 23 de Dezembro de 2003, publicado no D.O.U de 24 subsequente, autorizou o DNIT a descentralizar às Companhias Docas Federais a execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475 de 1990. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT é o principal órgão executor do Ministério dos Transportes. Foi implantado em fevereiro de 2002 para desempenhar as funções relativas à construção, manutenção e operação da infra-estrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. É dirigido por um Conselho Administrativo e por cinco diretores nomeados pelo Presidente da República e conta com recursos da própria União para a execução das obras. Regulamentado pelo Decreto nº 4.129, de 13/02/2002, possui dentre outras atribuições, a de administrar os programas hidroviários, como estabelece o item VII do artigo 3º do mencionado Decreto, cabendo, portanto, a este DNIT, realizar a manutenção e conservação dos imóveis da União cedidos às Administrações Hidroviárias, como é o caso da AHIMOR. O DNIT administa as obras de manutenção nas hidrovias, bem como os empreendimentos incluídos no programa "Avança Brasil" que englobam obras complementares em hidrovias e ampliação, modernização, recuperação e dragagens nos portos. Entre elas pode-se destacar a construção das Eclusas de Tucuruí/PA. Para maiores informações acesse o site do DNIT: http://www.dnit.gov.br A
AHIMOR e o Ministério dos Transportes 0 Decreto n0 1.642, de 25 de setembro de 1995, estabeleceu nova Estrutura Organizacional para o Ministério dos Transportes, na qual prevê a Secretaria de Transportes Aquaviários, formada pelos seguintes órgãos específicos singulares:
0 mesmo Decreto menciona a Companhia Docas do Pará - CDP como Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério dos Transportes. 0 DHI, no cumprimento de suas atribuições, conta com o apoio de 8 (oito) Administrações Hidroviárias que atuam como órgãos executores nas principais bacias fluviais sob sua jurisdição, na execução da manutenção e melhoramentos nas vias navegavéis interiores, e nos investimentos programados, sendo a AHIMOR uma dessas administrações. Sendo assim, é possível considerar a AHIMOR como unidade regional subordinada administrativamente à CPD e operacional e tecnicamente ao Departamento de Hidrovias Interiores - DHI. As Administrações Hidroviárias exercem, em caráter transitório, por delegação, as atribuições operacionais estabelecidas pelo DNIT para as suas unidades regionais, conforme apresentado no Art. 123 do Regimento Interno do DNIT. A AHIMOR está assim estruturada:
A AHIMOR atua na área geográfica compreendida pelos Estados do Pará, Amapá e norte do Mato Grosso, nela incluídos, principalmente, os rios Tocantins, Pará, Xingu, Tapajós, Jari e baixo Amazonas. |
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