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Ano do Convênio

- Ano: 1995

Número do Convênio
Número do Termo Aditivo

003

CONVÊNIO N° 001/95

CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MlNISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 30 dias do mês de junho de 1995, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o n.º 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, ALDO BASTOS ALFANO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 1.477.969-IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 041.525.907/00, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas n.º 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o n° 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSU NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis n° 188O, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade n.º 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o n° 003.314.022-91, com poderes conferidos pela Alínea C, do Artigo 17, do Estatuto da CDP.

CONSIDERANDO que a Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990, autorizou a dissolução da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS;

CONSIDERANDO que cabia à PORTOBRÁS a execução dos serviços de administração, manutenção e melhoramento das Hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins e Araguaia;

CONSIDERANDO que, em razão da extinção da PORTOBRÁS, tais serviços passaram a ser de responsabilidade da UNIÃO;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 99.475, de 24 de agosto de 1990, determinou a descentralização da execução dos mencionados serviços da UNIÃO para as companhias docas federais;

CONSIDERANDO, em razão disto, que o extinto Ministério da Infra-Estrutura celebrou com a CDP o Convênio de Descentralização de Serviços Hidroviários n.º 003/90 - SNT/DNTA;

CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO sucedeu o extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, na sua área de competência;

CONSIDERANDO que a CDP não dispõe de recursos próprios para executar os serviços de administração, manutenção e melhoramento das Hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins e Araguaia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei n° 8.928, de 10 de agosto de 1994, nos Decretos N.os 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e 20, de 1° de fevereiro de 1991, e na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa STN/MF n° 2, de 19 de abril de 1993;

RESOLVEM firmar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este CONVÊNIO tem por objeto o apoio financeiro do MINISTÉRIO à CDP, na execução dos serviços de administração, manutenção e melhoramento das Hidrovias da Amazônia Oriental, do Tocantins e Araguaia o qual será efetivado mediante a liberação de recursos do Tesouro Nacional diretamente à Companhia Docas do Estado do Pará - CDP.

 

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TERMO ADITIVO Nº 01/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 19 dias do mês de dezembro de 1995, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no.37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, RICARDO TEIXEIRA DEGAUT PONTES, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade no 1.078.914-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o no 009.089.671-87, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea C, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto no Decreto de 08 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 11 subseqüente, e no Processo n.º 50000.006816/95-50, observados, no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1995, republicada nos termos da Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, o Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Instrução Normativa/STN n.º 02, de 19 de abril de 1993, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 1o de janeiro de 1996, o prazo do CONVÊNIO No 001/95, que vigorará até 31 de dezembro de 1996.

 

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TERMO ADITIVO Nº 02/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP

 

 

 

Aos 27 dias do mês de dezembro de 1995, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o n°.37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos RICARDO TEIXEIRA DEGAUT PONTES, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade n° 1.078.914-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 009.089.671-87, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas nº 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o n° 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro. casado, engenheiro civil, residente c domiciliado na Rua dos Pariquis n° 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém. no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade n° 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea C, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto no Decreto de 08 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 11 subseqüente, e no Processo n° 50000.006816/95-50, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1995. republicada nos termos da Lei n° 8.883, de 8 de junho de 1994, o Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Instrução Normativa/STN n.º 02, de 19 de abril de 1993, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto incluir os recursos adicionais alocados, através de reformulação orçamentaria, a conta do Orçamento Geral da União de 1995, para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, e efetuar os necessários ajustes no Plano de Trabalho, em função das disponibilidades de recursos para as obras decorrentes.

PARÁGRAFO UNICO. O apoio financeiro de que trata esta cláusula efetivar-se-á mediante a liberação de recursos do Tesouro Nacional, diretamente à CDP.

 

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TERMO ADITIVO Nº 003/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 26 dias do mês de março de 1996, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o n.º 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos RICARDO TEIXEIRA DEGAUT PONTES, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade nº 1.078.914 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 009.089.671 - 87, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas n° 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o n° 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSU NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis n° 1880 apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade n° 276.116 - SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea C, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto no Decreto de 08 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 11 subseqüente, e no Processo n n.º 50000.006816/95-50, observados, no que couber, a Lei n n.° 8.666, de 21 de junho de 1995 republicada nos termos da Lei n° 8.883, de 8 de junho de 1994, o Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e a Instrução Normativa/STN n° 02 de 19 de abril de 1993, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto incluir os recursos previstos no Orçamento Geral da União de 1996 para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, e efetuar os necessários ajustes no Plano de Trabalho em função das disponibilidades de recursos para as obras decorrentes.

PARÁGRAFO ÚNICO. O apoio financeiro de que trata esta cláusula efetivar-se-á mediante a liberação de recursos do Tesouro Nacional, diretamente à CDP.

 

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TERMO ADITIVO Nº 004/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO. POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP:

 

 

 

Aos 15 dias do mês de outubro de 1996, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios. na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o n°.37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos. RICARDO TEIXEIRA DEGAUT PONTES, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade n° 1.078.914-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 009.089.671-87, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas nº 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o n° 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis n.º 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém. no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade n.º 276.116-SEGUP/PA. inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.314.022?91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto no Decreto de 8 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 11 subsequente, e no Processo n.º 50000.006816/95-50, observados, no que couber, a Lei n n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, o Decreto n n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Instrução Normativa/STN n.º 02, de 19 de abril de 1993, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto incluir os recursos previstos no Orçamento Geral da União de 1996, para a continuidade dos serviços de administração. manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, e efetuar os necessários ajustes no Plano de Trabalho, em função das disponibilidades de recursos para as obras decorrentes.

PARÁGRAFO ÚNICO. O apoio financeiro de que trata esta cláusula efetivar-se-á mediante a liberação de recursos do Tesouro Nacional, diretamente à CDP.

 

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TERMO ADITIVO Nº 005/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 12 dias do mês de dezembro de 1996, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o n.º 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, RICARDO TEIXEIRA DEGAUT PONTES, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade n.º 1 078.914-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 009.089 671/87, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas n.º 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o n.º 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis n.º 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade n.º 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto no Decreto N° 2.088, de 4 de dezembro de 1996, publicado no DOU de 5 subseqüente, e no Processo n.º 50000.006816/95-50, observados, no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 19993, republicada nos termos da Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, o Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Instrução Normativa/STN n.º 02, de 19 de abril de 1993, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto incluir parte dos recursos consignados no Orçamento Geral da União de 1996, para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins e Araguaia, prorrogar, por 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 1997, o prazo do CONVÊNIO N.º 001/95 e efetuar os necessários ajustes no Plano de Trabalho, na forma de seu anexo, que passa a integrá-lo independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO. O apoio financeiro de que trata esta cláusula efetivar-se-á mediante a liberação de recursos do Tesouro Nacional, diretamente à CDP.

 

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TERMO ADITIVO Nº 006/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 30 dias do mês de abril de 1997, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no.37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, RICARDO TEIXEIRA DEGAUT PONTES, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade no 1.078.914-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o no 009.089.671-87, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Medida Provisória n.º 1.531, de 02 de dezembro de 1996, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto incluir os recursos consignados no Orçamento Geral da União de 1997, para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, e efetuar os necessários ajustes no Plano de Trabalho, na forma de seu anexo, que passa a integrá-lo independentemente de transcrição.

 

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TERMO ADITIVO Nº 007/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

SÉTIMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 23 dias do mês de dezembro de 1997, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no.37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade no 14.014.279-4-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no 058.071.328-82, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994,e alterada pela Medida Provisória Nº 1.531 de 2 de dezembro de 1996, o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997.

CONSIDERANDO as anulações parcial e total de Notas de Empenho de subprojetos integrantes do Sexto Termo Aditivo ao CONVÊNIO em epígrafe, de 30 de abril de 1997, processadas com base na mensagem COF/MT-Nº 97422637/97, de 30 de setembro de 1997 e no Memorando Nº 360/97-SE, de 27 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 2.417, 11 de dezembro de 1997, autorizou o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES a prorrogar, até 31 de dezembro de 1999, a descentralização das atividades de administração dos portos, hidrovias e eclusas às companhias docas federais;

RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o valor do Convênio Nº 001/95, reestimar as despesas dos seus respectivos subprojetos para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, efetuar os necessários ajustes no Plano de Trabalho, na forma de seu anexo, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição e prorrogar, por 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 1998, o seu prazo de vigência.

 

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TERMO ADITIVO Nº 008/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

OITAVO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 30 dias do mês de junho de 1998, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade no 14.014.279-4-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no 058.071.328-82, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Medida Provisória No 1.531, de 2 de dezembro de 1996, o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a Instrução Normativa/STN no 01, de 15 de janeiro de 1997, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto incluir os recursos consignados no Orçamento Geral da União de 1998, para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, e efetuar os necessários ajustes no Plano de Trabalho, na forma de seus anexos, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição.

 

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TERMO ADITIVO Nº 009/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

NONO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 24 dias do mês de novembro de 1998, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade no 14.014.279-4-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no 058.071.328-82, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e a Instrução Normativa/STN no 01, de 15 de janeiro de 1997;

CONSIDERANDO as anulações parcial e total de Notas de Empenho de subprojetos integrantes do Oitavo Termo Aditivo ao CONVÊNIO em epígrafe, de 30 de junho de 1998, levadas a efeito para atender à necessidade de ajuste financeiro imposta pela atual equipe econômica do Governo Federal de contenção dos gastos públicos;

CONSIDERANDO que o Decreto No 2.417, de 11 de dezembro de 1997, autorizou o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES a prorrogar, até 31 de dezembro de 1999, a descentralização das atividades de administração dos portos, hidrovias e eclusas às companhias docas federais;

CONSIDERANDO que a proposta do Poder Executivo alocou no OGU/99 recursos à conta dos subprojetos contemplados neste Aditivo;

RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o valor do CONVÊNIO No 001/95, reestimar as despesas dos seus subprojetos para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, efetuar os necessários ajustes nos Planos de Trabalho, na forma de seus anexos, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição e prorrogar, por 1 (um) ano, a partir de 1o de janeiro de 1999, o seu prazo de vigência.

 

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TERMO ADITIVO Nº 010/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

DÉCIMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 28 dias do mês de janeiro de 1999, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade no 14.014.279-4-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no 058.071.328-82, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e a Instrução Normativa/STN no 01, de 15 de janeiro de 1997;

CONSIDERANDO que o Decreto No 2.417, de 11 de dezembro de 1997, autorizou o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES a prorrogar, até 31 de dezembro de 1999, a descentralização das atividades de administração dos portos, hidrovias e eclusas às companhias docas federais;

CONSIDERANDO que a proposta do Poder Executivo alocou no OGU/99 recursos à conta dos subprojetos contemplados neste Aditivo;

RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o valor do CONVÊNIO No 001/95, reestimar as despesas dos seus subprojetos para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, efetuar os necessários ajustes nos Planos de Trabalho, na forma de seus anexos, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição.

 

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TERMO ADITIVO Nº 011/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

DÉCIMO-PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos dias do mês de junho de 1999, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, RICARDO TEIXEIRA DEGAUT PONTES, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade no 1.078.914-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o no 009.089.671-87, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente em exercício KLEBER FERREIRA DE MENEZES, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente e domiciliado na Rodovias Arthur Bernardes, Miramar - Casa 01, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 1.177.476 SEGUP/CE, inscrito no CPF/MF sob o no 113.440.323-20, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e a Instrução Normativa/STN no 01, de 15 de janeiro de 1997, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o valor do CONVÊNIO No 001/95, reestimar as despesas dos seus subprojetos para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia e efetuar os necessários ajustes nos Planos de Trabalho, na forma de seus anexos, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição.

 

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TERMO ADITIVO Nº 012/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

DÉCIMO-SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos 23 dias do mês de novembro de 1999, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, JÚLIO DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 174.840 - M.Aer., inscrito no CPF/MF sob o no 025.075.017-15, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e a Instrução Normativa/STN no 01, de 15 de janeiro de 1997, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o valor do CONVÊNIO No 001/95, reestimar as despesas dos seus subprojetos para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia e efetuar os necessários ajustes nos Planos de Trabalho, na forma de seus anexos, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição, bem assim vincular os empenhos.

 

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TERMO ADITIVO Nº 013/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

DÉCIMO-TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

Aos dias do mês de dezembro de 1999, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o no 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, JÚLIO DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 174.840 - M.Aer., inscrito no CPF/MF sob o no 025.075.017-15, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e a Instrução Normativa/STN no 01, de 15 de janeiro de 1997,

CONSIDERANDO que o Decreto No 3.281, de 8 de dezembro de 1999, publicado no D.O.U. de 9 subseqüente, autorizou o MINISTÉRIO a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, a descentralização das atividades de administração dos portos, hidrovias e eclusas às companhias docas federais;

CONSIDERANDO que, em razão do Decreto acima, o MINISTÉRIO celebrou com a CDP, em 15 de dezembro de 1999, o 7º Termo Aditivo ao Convênio de Descentralização de Serviços Portuários e Hidroviários No 003/90 - SNT/DNTA, publicado no D.O.U. de 17 subseqüente;

RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar, por 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2000, o seu prazo de vigência.

 

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TERMO ADITIVO Nº 014/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

DÉCIMO-QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

 

Aos 19 dias do mês de junho de 2000, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado por seu Subsecretário de Assuntos Administrativos, EVANDRO FERREIRA VASCONCELOS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no M-314.873-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o no 435.650.186-15, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995 e o Decreto de 27 de Março de 2000, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995, do Ministro dos Transportes, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO, com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e a Instrução Normativa/STN no 01, de 15 de janeiro de 1997, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o valor do CONVÊNIO No 001/95, reestimar as despesas dos seus subprojetos para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, efetuar os necessários ajustes nos Planos de Trabalho, na forma de seus anexos, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição, bem assim vincular os empenhos.

 

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TERMO ADITIVO Nº 015/95 AO CONVÊNIO Nº 001/95

DÉCIMO-QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP.

 

 

 

 

Aos dias do mês de julho de 2000, no bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 37.115.342/0001-67, daqui por diante denominado MINISTÉRIO, neste ato representado por seu Subsecretário de Assuntos Administrativos, EVANDRO FERREIRA VASCONCELOS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no M-314.873-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o no 435.650.186-15, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 105, de 21 de fevereiro de 1995 e o Decreto de 27 de Março de 2000, e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista vinculada ao MINISTÉRIO, com sede na Av. Presidente Vargas no 41, na cidade de Belém, no Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente CARLOS ACATAUASSÚ NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua dos Pariquis no 1880, apartamento 701, na cidade de Belém, no Estado do Pará, portador da Carteira de Identidade no 276.116-SEGUP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no 003.314.022-91, com poderes conferidos pela alínea c, do artigo 17, do Estatuto da CDP, tendo em vista o disposto nos Processos nos 50000.006816/95-50 e 50000.013433/96-91, observados, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada nos termos da Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, e alterada pela Lei No 9.648, de 27 de maio de 1998, o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e a Instrução Normativa/STN no 01, de 15 de janeiro de 1997, RESOLVEM firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o valor do CONVÊNIO No 001/95 com a inclusão de recursos consignados no Orçamento Geral da União de 2000, para a continuidade dos serviços de administração, manutenção e implantação das hidrovias da Amazônia Oriental e do Tocantins/Araguaia, efetuar os necessários ajustes nos Planos de Trabalho, na forma de seus anexos, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição, bem assim vincular empenho.

 

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