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Contratos em vigor

Ano do Contrato

- Ano: 2005

Número do Contrato

 

CONTRATO Nº 2005/01/00

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, E DO OUTRO, A FIRMA SERVICE ITORORÓ LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS UTILIZADOS PELA AHIMOR, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

 

 

 

 

 

A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista federal, com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à av. Presidente Vargas, 41, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, doravante denominada simplesmente CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente em Exercício NELSON PONTES SIMAS, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, CPF nº 055.383.432-00, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, unidade da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, e vinculada à CDP nos termos do Convênio 003/90, doravante simplesmente denominada AHIMOR ou CONTRATANTE, com sede na rua Joaquim Nabuco nº 08, neste ato representada por seu Superintendente, MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 000.376.135-53, e a firma SERVICE ITOTORÓ LTDA, com sede na travessa Enéas Pinheiro, n.°1632, Marco, Belém-PA, CEP: 66087-430, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.765.290/0001-52, representada neste ato por seu Sócio Gerente JOSÉ MARIA JUCÁ RIBEIRO, brasileiro, casado, contador, CPF n.° 062.607.802-49, e tendo em vista o resultado do Pregão AHIMOR nº 02/2004, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/02, Decreto nº 3.555, de 08.08.00, e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a Prestação de Serviços de limpeza, conservação e asseio das edificações dos prédios utilizados pela Administração das Hidrovias da Amazônia Oriental - AHIMOR, Sede (rua Joaquim Nabuco nº 08) e Castelinho (av. Governador José Malcher nº 1044), com fornecimento de materiais, mediante as condições estabelecidas neste contrato.

TIPO DE MÃO DE OBRA
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
Servente
04
44 horas semanais

PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes do Processo CDP nº 3305/2004 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.

CLÁUSULA SEGUNDA: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste Contrato, serão executados, sob o regime de empreitada a preço global, nos locais indicados no Anexo I do edital do Pregão nº 02/2004.

 

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CONTRATO Nº 2005/02/00

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR E, DO OUTRO, A FIRMA UNIVERSAL SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista federal, com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à av. Presidente Vargas, 41, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, doravante denominada simplesmente CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 40338-D CREA/SP, CIC nº 049.051.805-20, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, unidade da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e vinculada à CDP nos termos do Convênio 003/90, doravante simplesmente denominada AHIMOR, com sede na rua Joaquim Nabuco nº 08, neste ato representada por seu Superintendente MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 514-D, CREA 1ª RG, CIC nº 000.376.135-53, e a firma UNIVERSAL SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida Pedro Álvares Cabral nº 5006, Belém - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.759.782/0001-05, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor, FELIX MELO DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, C.I. nº 2328150, CIC nº 051.130.322-04 e, tendo em vista o resultado do CONVITE nº 01/2005, firmam o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O presente Contrato tem por base legal as disposições da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo a legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto a prestação de serviços visando o acionamento periódico dos motores e equipamentos elétricos existentes no porto de São Francisco, em Barcarena, PA, nas instalações de apoio, nas embarcações e nos equipamentos de dragagem, assim como limpeza e conservação das dependências internas dos prédios e áreas externas do porto.

 

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CONTRATO Nº 2005/03/00

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR E, DO OUTRO, A FIRMA F.M. DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME, NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

 

A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista federal, com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à av. Presidente Vargas, 41, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, doravante denominada simplesmente CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 40338-D CREA/SP, CIC nº 049.051.805-20, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, unidade da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e vinculada à CDP nos termos do Convênio 003/90, doravante simplesmente denominada AHIMOR, com sede na rua Joaquim Nabuco nº 08, neste ato representada por seu Superintendente, MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 514-D, CREA 1ª RG, CIC nº 000.376.135-53, e a firma F.M. DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, com sede na passagem Gastão nº 196, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.319.619/0001-30, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor, FELIX MELO DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, C.I. nº 2328150, CIC nº 051.130.322-04 e tendo em vista o resultado do CONVITE nº 02/2005, firmam o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O presente Contrato tem por base legal as disposições da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo a legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos condicionadores de ar, ventilação (exaustores, ventiladores) e refrigeradores (bebedouros, geladeiras), instalados nas dependências dos prédios ocupados pela AHIMOR, em Belém-PA, e na unidade operacional do Porto de São Francisco, em Barcarena-PA, sem o fornecimento de materiais e insumos, observado o contido no Termo de Referência (Anexo I da Carta Convite nº 02/2005).

 

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CONTRATO Nº 2005/04/00

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP E A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

 

 

 

 

A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista federal, com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à av. Presidente Vargas, 41, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, doravante denominada simplesmente CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 40338-D CREA/SP, CIC nº 049.051.805-20, e a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, com sede na Travessa Quintino Bocaiúva, 1186, Belém, PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 33.530.486/0001-29, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua procuradora, JANNE DO NASCIMENTO MONTEIRO, brasileira, solteira, CI nº 1872568 e CIC nº 395.048.322-53, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, unidade da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e vinculada à CDP nos termos do Convênio 003/90, doravante simplesmente denominada AHIMOR ou CONTRATANTE, com sede na rua Joaquim Nabuco nº 08, neste ato representada por seu Superintendente em exercício, GERONCIO DIAS FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 754-D CREA/PA, CIC nº 000.182.362-00, e tendo em vista o resultado do Pregão AHIMOR nº 01/2005, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/02, Decreto nº 3.555, de 08.08.00, e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O presente Contrato tem por base legal as disposições da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo a legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto à contratação de empresa prestadora de serviços de implantação e manutenção de link de conectividade IP à Rede Mundial de Computadores - Internet, através de conexão dedicada, com velocidade garantida de 1 Mbps, incluindo instalação e locação de roteador, na AHIMOR.

 

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CONTRATO Nº 2005/05/00

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A FIRMA SERVI-SAN LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1 (UM) MOTORISTA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AHIMOR, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

 

 

 

 

 

 

A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista federal, com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à av. Presidente Vargas, 41, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.933.552/0001-03, doravante denominada simplesmente CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I n.º 40338-D CREA/SP, CIC n.º 049.051.805-20, e a firma SERVI-SAN LTDA, com sede na travessa Angustura, n.° 1921-A, Pedreira, Belém-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.855.175/0007-52, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Gerente, JOSÉ CLOVES RODRIGUES, brasileiro, casado, C.I. n.º 472.871-82 SSP/CE - 2ª via, CIC n.º 302.378.903-72, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, unidade da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e vinculada à CDP nos termos do Convênio 003/90, doravante simplesmente denominada AHIMOR, com sede na rua Joaquim Nabuco n.º 08, neste ato representada por seu Superintendente MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, CIC n.º 000.376.135-53, C.I n.º 514-D, CREA 1ª RG e, tendo em vista o resultado do CONVITE n.º 03/2005, firmam o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O presente Contrato tem por base legal as disposições da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo a legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto a prestação de serviços de 1 (um) motorista, para atender às necessidades da AHIMOR.

 

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CONTRATO RADIOBRÁS

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP E A EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. - RADIOBRÁS COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

 

 

 

 

A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista federal, com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à av. Presidente Vargas, 41, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, doravante denominada simplesmente CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 40338-D CREA/SP, CIC nº 049.051.805-20, por intermédio da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, unidade da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Transportes DNIT e vinculada à CDP nos termos do Convênio 003/90-SNT/DNTA e seus aditivos, com sede na rua Joaquim Nabuco nº 08, doravante denominada simplesmente AHIMOR, neste ato representada por seu Superintendente, MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, CIC nº 000.376.135-53, C.I nº 514-D, CREA 1ª RG.

RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A., Empresa Pública Federal, criada pela Lei n° 6.301/75, com nova denominação dada pelo Decreto nº 96.212/88, com sede no SCRN - 502, Bloco "B", n° 80, Edifício Marilda Figueiredo, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.464.073/0001-34, doravante denominada simplesmente RADIOBRÁS, neste ato representada, nos termos do inciso XII, artigo 23 do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto nº 4.891 de 24.11.2003, por seu Diretor de Comercialização, Senhor CARLOS HENRIQUE KNAPP, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 877.108, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 033.706.778-30 e, por delegação de competência outorgada pela Portaria PRESI/RADIOBRÁS Nº 061/2004, pelo Chefe da Divisão de Publicidade e Vendas, Senhor NELSON JOSÉ MUNHOZ PAIM, brasileiro, casado, publicitário, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 3.205.252, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 383.254.038-53, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Constitui objeto deste Contrato a distribuição, pela RADIOBRÁS, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da CDP/AHIMOR, obedecida a determinação contida no Decreto n° 4.799, de 04 de agosto de 2003, na Lei n° 6.650, de 23/05/79, na Lei n° 4.680, de 18/06/65, na Lei n° 8.666/93 art. 25, caput, e as normas complementares especificas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo - SICOM.

1.2. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1., a publicidade legal de interesse da CDP/AHIMOR, feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISTRIBUIÇÃODO OBJETO

2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome da RADIOBRÁS, pela Diretoria de Comercialização - DICOM, e a este deverão ser dirigidas e encaminhadas, pela CDP/AHIMOR, as respectivas solicitações de veiculação.

2.2. Competirá à CDP/AHIMOR obedecer, quando do encaminhamento, à RADIOBRÁS, do material a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:

a) o material deverá ser remetido à Divisão de Publicidade e Vendas, pela via eletrônica sepub@radiobras.gov.br, nesta cidade de Brasília - DF;

b) o material para veiculação será remetido à RADIOBRÁS, em texto definitivo, em cuja feitura serão obedecidas as normas de composição e de diagramação adotadas pela CDP/AHIMOR;

c) a solicitação de veiculação, emitida pela CDP/AHIMOR, deverá conter a identificação, mediante carimbo, da autoridade que a subscreve;

d) o material para veiculação deverá ser remetido à RADIOBRÁS, obrigatoriamente até às 14 (quatorze) horas (hora local de BRASÍLIA/DF) do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria;

e) a marca do Governo deverá constar das peças publicitárias elaboradas pela CDP/AHIMOR, respeitando-se o respectivo manual de utilização da RADIOBRÁS, aprovado pela IN-31/2003 da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - SECOM.

 

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- Ano: 2004

Número do Contrato
Número do Aditivo
03/2004 Aditivo 01

 

CONTRATO Nº 2004/01/00

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR E, DO OUTRO, A FIRMA FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista federal, com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à av. Presidente Vargas, 41, 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, doravante denominada simplesmente CDP, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 40338-D CREA/SP, CIC nº 049.051.805-20, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, unidade da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e vinculada à CDP nos termos do Convênio 003/90, doravante simplesmente denominada AHIMOR, com sede na rua Joaquim Nabuco nº 08, neste ato representada por seu Superintendente, MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 514-D, CREA 1ª RG, CIC nº 000.376.135-53, e a firma FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, com sede na travessa Mariz e Barros nº 1739, Pedreira, Belém, PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.304.864/0001-58, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor, DAVID ANTONIO TEIXEIRA FIGUEIRA, brasileiro, casado, comerciante, C.I. nº 1751805 SSP/PA, CIC nº 287.001.982-34 e, tendo em vista o resultado do Pregão AHIMOR nº 001/2004, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de segurança e vigilância armada nas dependências de 2 (dois) prédios utilizados pela ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, devendo a Contratada colocar à disposição da mesma, no local da prestação dos serviços, a quantidade de pessoal suficiente à sua execução, conforme a seguir discriminado :

Quantidade de Postos
Discriminação - Vigilância Armada e Desarmada
Horário
Dias da Semana
01
01 Posto de 12h noturno (armada)
19 às 07h
De segunda-feira a segunda-feira
01
01 Posto de 24h ininterruptas (armada)
07 às 07h
De segunda-feira a segunda-feira

PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes do Processo CDP nº 995/2004, de 24.03.2004, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.

CLÁUSULA SEGUNDA - POSTOS DE SERVIÇO

Os serviços, objeto deste Contrato, serão executados nos postos localizados à rua Joaquim Nabuco nº 08 e av. Governador José Malcher nº 1044, em Belém/PA.

 

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TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2004/001/00

TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº.2004/001/00, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DOCAS DO PARA-CDP, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL-AHIMOR, E A FIRMA FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

 

 

 

 

Pelo presente Instrumento Particular, a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista, com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Av. Presidente Vargas, no. 41, 2º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 40338-D CREA/SP, CIC nº 049.051.805-20, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, órgão vinculado ao Ministério dos Transportes e à CDP nos termos do Convênio 003/90-SNT/DNTA e seus aditivos, com sede na rua Joaquim Nabuco no. 8, na cidade de Belém, PA, CNPJ no. 04.933.552/0010-02, daqui por diante denominada AHIMOR, neste ato representada por seu Superintendente, MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 514-D, CREA 1ª RG, CIC nº 000.376.135-53, e a firma FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, com sede no Conjunto Euclides Figueiredo, Rua "E" nº 41, Marambaia, Belém, PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.304.864/0001-58, neste ato representada por seu Diretor, DAVID ANTONIO TEIXEIRA FIGUEIRA, brasileiro, casado, comerciante, C.I. nº 1751805 SSP/PA, CIC nº 287.001.982-34, de acordo com o que consta do processo CDP nº 1191/2005 de 12/04/2005, firmam o presente aditamento ao Contrato nº 2004/001/00, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de junho de 2005, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato ora aditado.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em decorrência da prorrogação referida na cláusula anterior e da repactuação contratual, o valor deste Aditivo passará de R$ 97.200,00, para R$ 104.654,52 (cento e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos).

 

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CONTRATO Nº 2004/03/00

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A FIRMA SISCON CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMAMENTO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ENGENHARIA AFETOS À AHIMOR, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

 


 

 

 

 

 

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ CDP, empresa de economia mista federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na av. Presidente Vargas nº 41, Belém (PA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, doravante simplesmente denominada CDP ou CONTRATANTE, representada por seu Diretor Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 40338-D CREA/SP, CIC nº 049.051.805-20, e do outro lado, a firma SISCON - CONSULTORIA DE SISTEMA LTDA, com sede na Praça Floriano nº 19/25º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.565.325/001-61, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por seu Sócio Diretor, LUIZ GONZAGA BASÍLIO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CIC nº 425.279.707-10 e CI nº 2.423.147 - IFP/RJ com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL- AHIMOR, com sede na Rua Joaquim Nabuco no. 8, na cidade de Belém, PA, CNPJ sob o no. 04.933.552/0010-02, doravante designada AHIMOR, representada pelo seu Superintendente, MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, C.I nº 514-D, CREA 1ª RG, CIC nº 000.376.135-53.

(2) DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de 20/07/2004 do Diretor Presidente da CDP, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, exarado no Processo Administrativo nº 2026/2004, de 02/07/2004.

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de Concorrência, nos termos e condições do EDITAL nº 01/2004, cujo resultado foi homologado em data de 28/09/2004 pelo Diretor Presidente da CDP, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e às cláusulas e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste Contrato, a execução, pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos em sua proposta, os quais passam a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos característicos:

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do contratado no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.

 

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TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2004/003/00

TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº.2004/003/00, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DOCAS DO PARA-CDP, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL-AHIMOR, E A FIRMA SISCON - CONSULTORIA DE SISTEMA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

 

 

 

 

Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista , com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à Av. Presidente Vargas, no. 41, 2º andar, CNPJ n.º 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, CIC nº 049.051.805-20, CI nº 40338-D CREA/SP, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, órgão vinculado ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e à CDP, nos termos do Oitavo Termo Aditivo ao Convênio 003/90-SNT/DNTA e seus aditivos, com sede na Rua Joaquim Nabuco no. 8, na cidade de Belém, PA, CNPJ no. 04.933.552/0010-02, daqui por diante denominada AHIMOR, neste ato representada por seu Superintendente, MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, CIC nº 000.376.135-53, CI nº 514-D, CREA 1ª RG, e a firma SISCON - CONSULTORIA DE SISTEMA LTDA, com sede na Praça Floriano nº 19/25º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ, daqui por diante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.565.325/001-61, neste ato representada por seu Diretor LUIZ GONZAGA BASÍLIO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CIC nº 425.279.707-10 e CI nº 2.423.147 - IFP/RJ;

CONSIDERANDO que o Edital da Concorrência que originou o Contrato nº.2004/003/00 prevê, em seu Capítulo I, letra G, item 29.10, possíveis alterações na quantidade e qualificação técnica da equipe alocada para execução dos serviços, mediante prévia solicitação e/ou aprovação formal da CDP/AHIMOR;

CONSIDERANDO que para fins de dar cumprimento às metas estabelecidas no referido Edital há necessidade de que seja alterado o item 5 do Termo de Referência do presente Contrato e o QUADRO 08 da proposta da Contratada, para neles incluir as categorias de profissional sênior na área de meio ambiente, engenheiro elétrico sênior, arquiteto sênior e arquiteto auxiliar, através de remanejamento de quantitativos, conforme solicitado pela Contratada, ressaltando-se que tal alteração não implicará em reflexos financeiros no Contrato,

RESOLVEM firmar, tendo em vista o que consta dos autos do Processo CDP nº 305/2005 de 19/01/2005, o presente aditamento ao Contrato nº 2004/003/00, mediante as cláusulas e condições inframencionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Alterar, parcialmente, a Cláusula Quinta do Contrato; alterar o item 5 do Termo de Referência da Concorrência nº. 01/2004 - AHIMOR e o item I.1. Equipe Técnica de Nível Superior do QUADRO 08 da proposta da Contratada, através de remanejamento de quantitativos e qualificação técnica, mantendo-se os valores e o quantitativo total inicialmente pactuados, conforme documentos anexos, partes integrantes deste Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica alterada, parcialmente, a Cláusula Quinta do contrato original, passando a ter a seguinte redação:

"QUINTA - CLÁUSULA DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO:

DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas à conta dos seguintes recursos:
- Orçamento Geral da União, exercício de 2005, Programa de Trabalho 26.784.0223.4349.0101 - Manutenção de Hidrovias, Natureza 3390.00;
- Recursos Próprios da CDP."

 

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TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 2004/003/00

TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO Nº.2004/003/00, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP, COM A INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, E A FIRMA SISCON - CONSULTORIA DE SISTEMA LTDA, PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ENGENHARIA AFETOS À AHIMOR, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:

 

 

 

 

 

 

Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP, sociedade de economia mista , com sede nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, à Av. Presidente Vargas, no. 41, 2º andar, CNPJ n.º 04.933.552/0001-03, doravante denominada CDP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ADEMIR GALVÃO ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro civil, CIC nº 049.051.805-20, CI nº 40338-D CREA/SP, com a interveniência da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - AHIMOR, órgão vinculado ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e à CDP, nos termos do Oitavo Termo Aditivo ao Convênio 003/90-SNT/DNTA e seus aditivos, com sede na Rua Joaquim Nabuco no. 8, na cidade de Belém, PA, CNPJ no. 04.933.552/0010-02, daqui por diante denominada AHIMOR, neste ato representada por seu Superintendente, MICHEL DIB TACHY, brasileiro, casado, engenheiro civil, CIC nº 000.376.135-53, CI nº 514-D, CREA 1ª RG, e a firma SISCON - CONSULTORIA DE SISTEMA LTDA, com sede na Praça Floriano nº 19/25º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ, daqui por diante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.565.325/001-61, neste ato representada por seu Diretor LUIZ GONZAGA BASÍLIO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CIC nº 425.279.707-10 e CI nº 2.423.147 - IFP/RJ; de acordo com o que consta dos autos do Processo CDP nº 2777/2005 de 16/09/2005, firmam o presente aditamento ao Contrato nº 2004/003/00, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2005, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato ora aditado.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em decorrência da prorrogação referida na cláusula anterior e da repactuação contratual, o valor anual estimado do Contrato n.° 2004/003/00 passará de R$ 3.958.211,95, para R$ 4.219.849,62 (quatro milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), o que representa 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento) do valor inicialmente pactuado, conforme planilha anexa, que passa a integrar o presente Termo Aditivo.

 

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